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Notícias do TJGO

Pedro Sahium tem bens bloqueados por suspeita de improbidade administrativa

08/09/2015 16h09
  O desembargador Gerson Santana Cintra (foto), em decisão monocrática, manteve a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 1,48 milhão, do ex-prefeito de Anápolis Pedro Sahium. A suspeita é que o político tenha firmado contrato, de maneira irregular, com uma firma de consultoria enquanto estava à frente do Executivo municipal. A decisão, conforme destacou o magistrado, foi pautada em indícios de improbidade e dano ao patrimônio público e “objetiva garantir o resultado útil de eventual condenação ao ressarcimento de bens e da prestação jurisdicional almejada”.

Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ação pediu o bloqueio dos valores de mais dois empresários supostamente envolvidos na suposta fraude – Gilberto Alves Júnior e Rafic Mounir Khouri, donos da Empresa Ética. Segundo denúncia, a prefeitura contratou a firma, para prestação de serviços de auditoria, utilizando convites falsos e decreto de inexibilidade sem as formalidades legais.
Em primeiro grau, houve o deferimento, em sede de liminar, da indisponibilidade de bens dos três envolvidos, em decisão proferida pelo juiz Sebastião José de Assis Neto, que, à época, respondia pela Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da comarca.
Sahium recorreu, alegando ausência de provas do órgão ministerial, mas o desembargador manteve o bloqueio. Segundo explicou Santana Cintra, a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, permite “a decretação do sequestro de bens do agente que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”.
Indícios de veracidade
Para manter a decisão, o desembargador frisou que a firma contratada “não possui características especiais de seus serviços, a fim de autorizar a dispensa de licitação e, nesse sentido, a contratação causou prejuízo ao erário, de modo que a indisponibilidade de bens é medida que se impõe”.
Além disso, o desembargador observou que as assinaturas dos contratos firmados com a empresa têm assinatura falsa, conforme laudo pericial, “evidenciando, com isso, a contribuição do agravante, em razão do seu descuido com o dinheiro público”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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