Vice-governador figura em ação de improbidade administrativa 09/06/2015 10h28 O desembargador Carlos Escher (foto) negou o pedido de ilegitimidade passiva do vice-governador do Estado de Goiás, José Eliton de Figueiredo Júnior, num processo de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face de possíveis irregularidades no contrato entre o município de Jaraguá e o escritório de advocacia em que o político figura como um dos sócios. A decisão monocrática mantém sentença singular do juiz Rinaldo Aparecido Barros, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos e 2ª Cível da comarca, a despeito do agravo de instrumento interposto por José Eliton. Na defesa, o vice-governador pediu extinção do feito em relação a si mesmo e alegou que, desde que assumiu o cargo no Executivo estadual, está afastado das atividades profissionais, tendo, inclusive, deixado de assinar o referido acordo de prestação de serviços ao