Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março 5, 2017

Notícias do TJGO

Pagamento de horas extras deve ser baseado na remuneração total do servidor, entende TJGO 07/03/2017 16h26 O Município de Itumbiara foi condenado a efetuar o pagamento da diferença das horas suplementares devidas à Analice Divina de Oliveira, com base no total da remuneração salarial, que deve levar em consideração os adicionais noturno,  de produtividade, insalubridade, anuênios e quinquênios. A decisão é do desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve decisão de primeiro grau que ordenava a quitação. Consta dos autos que Analice Divina de Oliveira prestou serviço, ao município de Itumbiara, entre os meses de agosto de 2010 a novembro de 2012 e que, neste período, ela não recebeu horas extras trabalhadas. Em seu favor, porém, apesar de ter admitido a existências do labor extraordinário, o Poder Executivo argumentou que entende que a base de cálculo para o pagamento de horas extras é apenas a remuneração básica