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Mostrando postagens de janeiro 17, 2016

Notícias do TJGO

Prefeito e vice de Crixás terão de devolver vantagens salariais indevidas 22/01/2016 07h58 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o atual prefeito de Crixás, Orlando Silva Naziozeno, a devolver aos cofres públicos as vantagens salariais recebidas indevidamente, a título de “auxílio-moradia", referentes a sua gestão anterior, entre 2001 e 2004. A determinação envolve também o vice-prefeito da época, João Pedro Alves Filho. O relator do voto, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho  (foto) , ponderou que os vencimentos referentes a mandatos municipais deve ser feito em parcela única e não comporta adição de benefícios. O acréscimo salarial havia sido instituído em 2000, em iniciativa do Poder Legislativo Municipal, fixando os subsídios dos chefes do executivo municipal do próximo quadriênio, 2001-2004, em 80% dos vencimentos dos deputados estaduais. Tal porcentagem comparativa é prevista no artigo 29 da Constituição Federal, cont

Notícias do TJGO

Abono de permanência não depende de requerimento 18/01/2016 15h12 A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional a lei estadual que concedia o abono de permanência a partir da data formalizada por meio de requerimento. Segundo o relator do voto, desembargador Itaney Francisco Campos, o benefício deve ser pago a partir de quando o servidor passar a preencher os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por continuar em atividade. Dessa forma, o colegiado verificou que está incorreta a parte final do artigo 139 da Lei Complementar Estadual 77/2010, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual 88/2011. "Nem a Constituição da República (artigo 40, parágrafo 19) nem a Constituição Estadual (artigo 97, parágrafo 19) vinculam o recebimento de abono de permanência a requerimento administrativo ou quaisquer outras medidas administrativas eventualmente previstas, como portarias, resoluções, etc.”, explicou o magistr