Professores que participaram de greve não podem ser relotados 05/10/2015 15h07 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou agravo interno e manteve decisão monocrática que deferiu liminar proibindo a remoção ou relotação de três professores da Escola Serviço Social da Indústria (Sesi). Eles participaram da greve da Educação estadual deste ano, de 13 de maio a 3 de agosto. A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto) . O Estado de Goiás buscava a revogação da liminar ao argumentar que a Lei Estadual nº 13.909/2001 autoriza a remoção oficiosa de docentes em caso de interesse público comprovado. Alegou também que o ato é discricionário, portanto, “não passível de controle judicial”. Porém, ao analisar a decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, a desembargadora entendeu que já haviam sido discutidos os argumentos apresentados pelo Estado, que...
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