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Mostrando postagens de outubro 4, 2015

Notícias do TJGO

Professores que participaram de greve não podem ser relotados 05/10/2015 15h07 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou agravo interno e manteve decisão monocrática que deferiu liminar proibindo a remoção ou relotação de três professores da Escola Serviço Social da Indústria (Sesi). Eles participaram da greve da Educação estadual deste ano, de 13 de maio a 3 de agosto. A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco  (foto) . O Estado de Goiás buscava a revogação da liminar ao argumentar que a Lei Estadual nº 13.909/2001 autoriza a remoção oficiosa de docentes em caso de interesse público comprovado. Alegou também que o ato é discricionário, portanto, “não passível de controle judicial”.  Porém, ao analisar a decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, a desembargadora entendeu que já haviam sido discutidos os argumentos apresentados pelo Estado, que não dest

Notícias do TJGO

Prefeitura terá de convocar aprovada dentro do número de vagas 07/10/2015 09h45 A Prefeitura de Goiânia deve convocar aprovada em segundo lugar para o cargo de agente comunitária de saúde, uma vez que o edital previa duas vagas para provimento imediato. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita  (foto) , que confirmou mandado de segurança impetrado contra o Poder Municipal, deferido na instância singular. Realizado em 2012 e com validade de dois anos, o certame foi prorrogado em julho de 2014 por mais um ano. Nesse período, a administração pública chamou, apenas, a primeira colocada, motivo pelo qual a autora ajuizou a ação.  No veredicto, o magistrado adotou o posicionamento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no sentido de reconhecer o direito da impetrante. Para Castro Mesquita, não é válido o argumento da prefeitura de que a nomeação é ato discricionário ao seu administrador e falta de verba para aumento do quadr

Notícias do TJGO

Decretada prisão preventiva do prefeito de Estrela do Norte 07/10/2015 17h33 A desembargadora Avelirdes A. Pinheiro de Lemos, em decisão monocrática, decretou a prisão preventiva do prefeito de Estrela do Norte, Welligton José de Almeida. Ele é suspeito de participar do assassinato do ex-prefeito da cidade Geraldo Nicolau Filho. O crime ocorreu no dia 1° de outubro, no pátio de um motel de Mara Rosa, na Região Norte do Estado.  De acordo com a magistrada, a prisão é necessária para a manutenção da ordem pública, principalmente em razão da gravidade da conduta. “O delito em apreço foi cometido, supostamente, por meio de uma trama em que vários agentes concorreram no momento da execução, com uso de arma de fogo e disparo à curta distância”, frisou. Ela ressaltou ainda a periculosidade do prefeito, uma vez que o homicídio foi praticado, em tese, mediante emboscada em um motel, logo após a vítima deixar o quarto. Segundo Avelirdes, a ordem pública foi “seriamente abalada” pela

Justiça de Goiás bloqueia bens do Prefeito e do Secretário de Saúde da Cidade de Iaciara

Notícias do TJGO Justiça manda bloquear bens de ex prefeito e ex- secretário da Saúde de Iaciara 07/10/2015 15h58 O juiz Carlos Arthur Ost Alencar, em auxílio na comarca de Iaciara, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do servidor público federal Gilson Fernandes de Souza, por manter vínculos com o município na função de secretário da Saúde nos anos de 2013 e 2014 e receber pelos dois cargos, e do ex-prefeito municipal Aguinaldo Gomes Ramos, que promoveu os pagamentos ilícitos dos seus vencimentos.  Ao constatar os fortes indícios de atos considerados ímprobos em razão do enriquecimento ilícito, acumulação ilegal de dois cargos e dano ao erário, o magistrado lembrou que o entendimento tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) é pacífico nessa seara. “Configura-se ato de improbidade administrativa o acúmulo de cargos públicos com horários incompatíveis, restando evidenciada a má-fé do servidor, o pre