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Notícias do TJGO


Professores que participaram de greve não podem ser relotados

260612A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou agravo interno e manteve decisão monocrática que deferiu liminar proibindo a remoção ou relotação de três professores da Escola Serviço Social da Indústria (Sesi). Eles participaram da greve da Educação estadual deste ano, de 13 de maio a 3 de agosto. A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).
O Estado de Goiás buscava a revogação da liminar ao argumentar que a Lei Estadual nº 13.909/2001 autoriza a remoção oficiosa de docentes em caso de interesse público comprovado. Alegou também que o ato é discricionário, portanto, “não passível de controle judicial”. Porém, ao analisar a decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, a desembargadora entendeu que já haviam sido discutidos os argumentos apresentados pelo Estado, que não destacou ou evidenciou o desacerto da medida.
Em sua decisão, Fernando de Castro identificou a possibilidade de lesão grave e da difícil reparação em caso de demora na prestação jurisdicional. Ele pontuou que, embora a participação dos professores na greve causou “transtornos à comunidade escolar e a toda coletividade”, o movimento paredista foi considerado legal pelo TJGO.
O caso
A liminar foi deferida após análise de mandado de segurança impetrado pelos professores Carlos Martins Alves, Luciano Ferreira Farias e Roger Pereira Alves. Os professores relataram que a Escola Sesi Campinas decidiu, em reunião, que o “corpo docente da escola não adere a greves”, porém, mesmo assim, os três resolveram participar do movimento paredista.
Com o fim da greve, os professores foram impedidos de exercer suas atividades em sala de aula e o Sesi explicou que, “em razão de suas adesões ao movimento paredista, a Escola Sesi de Campinas orientou que os impetrantes solicitassem suas remoções e, como não foi feito, estamos os colocando a disposição da Subsecretaria Metropolitana de Educação de Goiânia”. Veja a decisão(Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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