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Mostrando postagens de dezembro 13, 2015

SINDSERPB/GO "JUSTIÇA FOI FEITA - PARABÉNS TJGO"

NOTICIA DO TJGO Goiânia terá de exonerar comissionados para empossar aprovados em concurso 18/12/2015 07h37 Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira  (foto) , manteve a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinando que o Município de Goiânia promova a exoneração, em 30 dias, de servidores contratados precariamente, devendo ser convocados e empossados os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 002/2012. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer contra o município, alegando que após um ano e meio da homologação, vários servidores não foram nomeados, inclusive de algumas especialidades médicas indispensáveis ao bom atendimento à saúde. Disse que existem vários comissionados ocupando vagas que deveriam ser destinadas aos candidatos aprovados. Inconformado com a sentença, o Município de Goiânia argumentou que cabe ao Poder Exe

Marconi decreta o fim do concurso público para os professores

O SINDSERPB/GO , repudia essa atitude do Governo do Estado de Goiás, fere de morte o artigo 37 da Carta Cidadã do Brasil (Constituição Federal) O governador Marconi Perillo (PSDB) decretou o fim do concurso público para professores em Goiás. A partir de agora, a Educação vai ser tratada como negócio. Todas as contratações serão feitas por OS e há previsão de salários inferiores ao salario mínimo nacional. É o ápice do descaso com o futuro de Goiás. Nossos jovens e crianças farão parte de um balcão de negócios em que ensinar será a última prioridade do Estado. O importante, neste contexto, é fazer dinheiro.  Com a desculpa da desburocratização, quem perde são os professores. E os goianos como um todo! Pois os diretos dos servidores públicos adquiridos até agora serão esquecidos e a conversa será de educador para empresário. E os alunos? Somente arcam com as consequências.   http://www.goiasreal.com.br/noticia/1667/marconi-decreta-o-fim-do-concurso-publico-para-os-professore

Notícias do TJGO

Estado tem 120 dias para efetuar desligamento de agentes prisionais temporários 14/12/2015 20h40 A juíza Suelenita Soares Correia ( foto ), da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decretou nesta segunda-feira (14) a ilegalidade das contratações temporárias para vigilantes penitenciários realizadas pelo Estado de Goiás. A magistrada determinou que o desligamento gradativo dos trabalhadores da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça – atualmente é Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária – contratados a título precário e nomeados em comissão para o cargo, que não exerçam funções de chefia, assessoramento e direção, deve ser feito em 120 dias. Eles deverão ser substituídos por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.  Segundo a sentença proferida pela magistrada, o Estado de Goiás também está proibido de contratar novos trabalhadores para prestarem serviços de vigilante penitenciário através de vínc