NOTICIA DO TJGO Goiânia terá de exonerar comissionados para empossar aprovados em concurso 18/12/2015 07h37 Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto) , manteve a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinando que o Município de Goiânia promova a exoneração, em 30 dias, de servidores contratados precariamente, devendo ser convocados e empossados os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 002/2012. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer contra o município, alegando que após um ano e meio da homologação, vários servidores não foram nomeados, inclusive de algumas especialidades médicas indispensáveis ao bom atendimento à saúde. Disse que existem vários comissionados ocupando vagas que deveriam ser destinadas aos candidatos aprovados. Inconformado com a sentença, o Município de Goiânia argumentou que cabe ao Poder...
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