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Mostrando postagens de novembro 22, 2015

PROGRESSÃO HORIZONTAL

 O SINDSERPB/GO, vinha já algum tempo tentado negociar com o município o pagamento das Progressões Horizontais dos Servidores da Administração, Saúde e Monitores de Educação. Recentemente o Prefeito de Padre Bernardo (CLAUDIÊNIO) assinou vários Decretos concedendo as referidas progressões, que serão pagas a partir de janeiro de 2016, conforme o exarado nos Decretos. O SindserPB, continua negociando o pagamento dos retroativos desde setembro de 2014, relata o Presidente Helio Alves de Oliveira. 

Notícias do TJGO

Mantida sentença que obriga município de Rio Verde a realizar custear cirurgia de paciente obesa 24/11/2015 12h57 Em decisão monocrática, o desembargador Norival Santomé, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo Município de Rio Verde, contra decisão do juiz Márcio Marrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos local, que garantiu liminarmente a Flávia de Sopuza Morais, o direito de ter sua cirurgia bariátrica custeada pela Secretaria de Saúde local Para o Município de Rio Verde, “a decisão foi exagerada, sem a demonstração inequívoca e cabal do periculum in mora”. Também afirmou que não restou comprovado nos autos que a realização da cirurgia pela regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) poderia demorar mais de dez meses. Ao final, ponderou que não há nenhum relatório ou documento produzido por um médico no qual esteja consignada a urgência do procedimento cirúrgico. Pa

Notícias do TJGO

Mantido bloqueio de bens do Sindisleg e presidente no caso do padre Luiz Augusto 23/11/2015 16h26 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve decisão que determinou o bloqueio de bens do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Sindisleg) e seu presidente, Euclides de Oliveira Franco, no valor de R$ 898.207,32, por empregarem o padre Luiz Augusto Ferreira Silva, acusado de ser funcionário fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O relator do processo foi o desembargador Orloff Neves Rocha  (foto) . Em primeiro grau, a decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Tavares dos Reis, e ela já havia sido mantida, em segundo grau, pelo desembargador Orloff Neves, em decisão monocrática. O Sindisleg e Euclides Franco recorreram, mas o magistrado decidiu manter sua decisão monocrática ao observar que não foi trazido nenhum fato novo