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Mostrando postagens de junho 18, 2017

REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO É DIREITO CONSTITUCIONAL

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) dirigese aos prefeitos dos municípios brasileiros que ainda não concederam reajuste salarial aos servidores públicos municipais e àqueles que concordam em fazê-lo - desde que o índice de correção seja abaixo da inflação -, para exigir que observem a reposição salarial como um direito constitucional dos trabalhadores e não uma benesse concedida pelo gestor.  Assegurado no Inciso X do Artigo 37 da Constituição de 1988, o direito à revisão geral anual de salários, "sempre na mesma data e sem distinção de índices", continua sendo ignorado em grande parte dos municípios do país.  Vinte nove depois da promulgação da Carta Magna, gestores ainda continuam usando um suposto "impacto financeiro negativo nas contas públicas" como desculpa descumprir um dever jurídico constitucional.  Há que se entender a diferença entre reajuste e aumento salarial. O primeiro é o direito à revisão geral anual d