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REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO É DIREITO CONSTITUCIONAL

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) dirigese aos prefeitos dos municípios brasileiros que ainda não concederam reajuste salarial aos servidores públicos municipais e àqueles que concordam em fazê-lo - desde que o índice de correção seja abaixo da inflação -, para exigir que observem a reposição salarial como um direito constitucional dos trabalhadores e não uma benesse concedida pelo gestor. 
Assegurado no Inciso X do Artigo 37 da Constituição de 1988, o direito à revisão geral anual de salários, "sempre na mesma data e sem distinção de índices", continua sendo ignorado em grande parte dos municípios do país. 
Vinte nove depois da promulgação da Carta Magna, gestores ainda continuam usando um suposto "impacto financeiro negativo nas contas públicas" como desculpa descumprir um dever jurídico constitucional. 
Há que se entender a diferença entre reajuste e aumento salarial. O primeiro é o direito à revisão geral anual de vencimentos baseada nas perdas inflacionárias acumuladas nos 12 meses que antecedem a data-base da categoria (reajuste inflacionário). O segundo trata-se de um aumento acima da inflação (ganho real), conquista que pode ser acordada entre as partes nas mesas de negociação das campanhas salariais. 
Na prática, os prefeitos tentam confundir a opinião pública sobre o direito do trabalhador de ter o salário corrigido anualmente para garantir o seu poder de compra com a liberalidade dos gestores de concederem, ou não, reajuste salariais acima da inflação. 
Portanto, não cabe aqui o argumento surrado da "observância à Lei de Responsabilidade Fiscal" como limite aos gastos públicos, uma vez que nenhuma legislação pode contraporse à Lei Maior de uma Nação - a Constituição Federal.
Isto posto, a Confetam/CUT apela aos prefeitos brasileiros que concluam as negociações da Campanha Salarial Nacional Unificada 2017 e resolvam as eventuais pendências de anos passados, de modo que gestores e servidores cheguem a bom termo, evitando o acúmulo de passivos trabalhistas que poderão comprometer as contas públicas no futuro. Entendemos, por fim, que honrar com a reposição da inflação nas campanhas salariais seria o mínimo a ser ofertado pelos prefeitos aos servidores públicos municipais, numa sinalização de reconhecimento e valorização da categoria, cujo trabalho é imprescindível para a manutenção dos serviços públicos prestados pelo município à população. 
Fortaleza, 21 de junho de 2017 
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal - Confetam/CUT

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