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Mostrando postagens de novembro 8, 2015

Notícias do TJGO

Município deverá conceder aumento salarial a pensionistas e aposentados da rede municipal de ensino 13/11/2015 15h23 O Município de Goiânia terá de conceder aumento de 22,22% no salário de aposentados e pensionistas da Rede Municipal de Ensino, conforme a Lei Municipal nº 9.136/2012. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé  (foto),  para reformar sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia. O recurso foi interposto pelos professores aposentados Angelina de Almeida Carvalho, Dina Ferreira da Rocha e Miguel Pedro Pumpim. De acordo com a decisão, os três deverão receber o aumento retroativo à data em que a lei entrou em vigor. A lei em questão concedeu o reajuste tanto aos servidores ativos e inativos que integram o plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério público de Goiânia. Porém, o Instituto de

Notícias do TJGO

Prefeito terá de ressarcir município por irregularidades em convênio com o MEC 11/11/2015 16h49 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve condenação ao ex-prefeito de Rio Verde, Osório Leão Santa Cruz, a ressarcir os danos causados ao cofre municipal pela inexecução dos convênios celebrados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com o Ministério da Educação (MEC) durante sua gestão no período de 1993 a 1996. A relatora do processo foi a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo  (foto) . De acordo com o ofício emitido pela Delegacia do MEC, “a prefeitura deixou de adquirir diversos materiais didáticos; não apresentou cronograma físico e financeiro para reforma das escolas; não consta numeração dos cheques referentes à contrapartida na Prestação de Contas e não foram vistas cópias dos referidos cheques na Prefeitura; bem como falta de documentos do processo licitatório”. O ex-prefeito recorreu

Notícias do TJGO

Mantida condenação a vereador e sua filha por uso indevido de veículo municipal 06/11/2015 17h23 O vereador de Goiânia Rusembergue Barbosa Ribeiro de Almeida e sua filha Priscila Ribeiro de Almeida foram condenados por atos de improbidade administrativa por má utilização de veículo da Câmara Municipal de Vereadores. Consta dos autos que a filha do vereador usava o veículo para se transportar diariamente à universidade em que estuda. Os dois terão de pagar multa civil no valor de um salário recebido pelo vereador à época dos fatos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, à unanimidade de votos, manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra  (foto) . No reexame obrigatório em duplo grau de jurisdição, o desembargador observou que houve comprovação de que Rusembergue permitia a utilização do carro da Câma