Município deverá conceder aumento salarial a pensionistas e aposentados da rede municipal de ensino
- 13/11/2015 15h23

O recurso foi interposto pelos professores aposentados Angelina de Almeida Carvalho, Dina Ferreira da Rocha e Miguel Pedro Pumpim. De acordo com a decisão, os três deverão receber o aumento retroativo à data em que a lei entrou em vigor.
A lei em questão concedeu o reajuste tanto aos servidores ativos e inativos que integram o plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério público de Goiânia. Porém, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSM) de Goiânia não concedeu o benefício aos professores ao defender que a lei atingia apenas os aposentados com proventos integrais, enquanto os três se aposentaram pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003.
Norival Santomé reconheceu que, realmente, os servidores que se aposentaram com base na EC 41 não podem mais contar com a regra da paridade ou da integralidade. No entanto, o desembargador entendeu que os benefícios ainda devem ser reajustados, “de forma a preservar-lhes o seu valor real, conforme critérios estabelecidos em lei (parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal)". Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Comentários
Postar um comentário