TJGO mantém determinação para que o Estado pague licença-prêmio a professora aposentada 23/10/2015 15h41 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Orloff Neves Rocha ( foto ), mantendo a determinação para que seja paga licença-prêmio à servidora Anália Ceília Rodigues, no valor de R$ 4.483,00. Ademais, deu parcial provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado, a fim de aplicar juros e atualização monetária nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação conferida pela Lei 11.960/2009. Anália era professora efetiva, lotada na Secretaria Estadual de Educação de Goiás, tendo se aposentado em agosto de 2006. Ela havia solicitado sua licença-prêmio, que lhe foi deferida em março de 2006, para os períodos de 2 de janeiro de 2006 a 1º de abril de 2006, e 2 de abril de 2006 a 1º de julho de 2006. Contudo, a decisão administrativa tardia lhe impossibilitou receber o valor referen...