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Mostrando postagens de outubro 25, 2015

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Notícias do TJGO

Filhos receberão pensão por morte da mãe e mais de R$ 100 mil em atrasados 26/10/2015 10h32 Dois irmãos, de 16 e 18 anos, conseguiram na Justiça o direito de receber a pensão por morte da mãe no valor de um salário mínimo. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar mais de R$ 100 mil aos filhos relativos aos atrasados, retroativos à data da morte da mãe, há mais de 14 anos. A sentença mudará a vida dos adolescentes que perderam a mãe após um acidente de carro, em abril de 2003. A notícia foi dada pelo juiz Everton Pereira Santos, durante audiência realizada no sábado (24), no fórum da comarca de São Domingos, pelo Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Além disso, minutos antes, o magistrado concedeu aposentadoria por idade rural para a avó dos adolescentes. No caso analisado, com relação à pensão por morte aos filhos, Everton Santos observou que ficou comprovado que a mãe dos meninos sempre f

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TJGO mantém determinação para que o Estado pague licença-prêmio a professora aposentada 23/10/2015 15h41 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Orloff Neves Rocha ( foto ), mantendo a determinação para que seja paga licença-prêmio à servidora Anália Ceília Rodigues, no valor de R$ 4.483,00. Ademais, deu parcial provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado, a fim de aplicar juros e atualização monetária nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação conferida pela Lei 11.960/2009. Anália era professora efetiva, lotada na Secretaria Estadual de Educação de Goiás, tendo se aposentado em agosto de 2006. Ela havia solicitado sua licença-prêmio, que lhe foi deferida em março de 2006, para os períodos de 2 de janeiro de 2006 a 1º de abril de 2006, e 2 de abril de 2006 a 1º de julho de 2006. Contudo, a decisão administrativa tardia lhe impossibilitou receber o valor referen

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Vetada aposentadoria compulsória de servidor aos 75 anos 23/10/2015 16h44 Em mensagem publicada no Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto de lei complementar do senador José Serra (PSDB-SP), que elevava para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Ela alega que o tema é de iniciativa privativa do presidente da República, sendo o texto portanto inconstitucional. “Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar”, afirma Dilma na mensagem dirigida ao presidente do Senado, Renan Calheiros. O veto agora será submetido à deliberação do Congresso Nacional. Emenda elevou idade Em maio deste ano, o Congresso promulgou emenda constitucional elevando de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do T