Monitor de creche terá de receber salário equivalente ao de professor 02/06/2015 16h48 Cargos de magistério devem receber o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica instituído pela Lei Federal nº 11.738/08. Esse é o entendimento do desembargador Carlos Alberto França (foto) que, em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juízo de Uruaçu determinando que o município adeque o cargo de monitor de creche ao plano de cargos e salários do funcionalismo municipal, com salário equivalente ao de professor. A ação foi interposta pela monitora de creche Iraci Silva de Oliveira, que buscava receber o piso salarial dos professores. O município recorreu alegando que Iraci havia sido aprovada em concurso público para o cargo de monitor de creche, diverso daquele de professor, e argumentou que a sentença não deveria ser mantida, “sob pena de afronta aos princípios da moralidade e da legalidade, bem como do co...
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