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Mostrando postagens de outubro 11, 2015

Notícias do TJGO

Monitor de creche terá de receber salário equivalente ao de professor 02/06/2015 16h48 Cargos de magistério devem receber o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica instituído pela Lei Federal nº 11.738/08. Esse é o entendimento do desembargador Carlos Alberto França  (foto)  que, em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juízo de Uruaçu determinando que o município adeque o cargo de monitor de creche ao plano de cargos e salários do funcionalismo municipal, com salário equivalente ao de professor. A ação foi interposta pela monitora de creche Iraci Silva de Oliveira, que buscava receber o piso salarial dos professores. O município recorreu alegando que Iraci havia sido aprovada em concurso público para o cargo de monitor de creche, diverso daquele de professor, e argumentou que a sentença não deveria ser mantida, “sob pena de afronta aos princípios da moralidade e da legalidade, bem como do concurso pú

Notícias do TJGO

Município terá de fornecer vacina especial para gêmeas prematuras 15/10/2015 15h51 A Secretaria de Saúde do Município de Rio Verde terá de oferecer a vacina Palivizumabe a gêmeas que nasceram prematuras. A decisão monocrática é do desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto),  que manteve inalterada sentença do juiz da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, Márcio Morrone Xavier. Consta dos autos que as meninas nasceram após gestão de 30 semanas e permaneceram 2 meses em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal por apresentarem quadro de insuficiência respiratória e infecção neonatal. Por conta disso, a vacina foi prescrita a elas em caráter de urgência, porém o município não forneceu o medicamento, o que levou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) a impetrar o mandado de segurança. Na reanálise obrigatória, o desembargador decidiu manter a sentença ao destacar que “tem-se reconhecido que não pode o ente municipal furtar-se

Notícias do TJGO

Proibido fechamento da Defensoria Pública de Inhumas 15/10/2015 15h33 O juiz Pedro Silva Corrêa, da 2ª Vara de Inhumas, determinou que a Defensoria Pública local se abstenha de desativar o núcleo existente na comarca, bem como designe defensor público para o desempenho das funções inerentes ao cargo ou advogado apto a assumir o ofício no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária e pessoal ao defensor Público Geral, no valor de mil reais. O magistrado observou que desde a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, a Defensoria Pública foi institucionalizada como função essencial jurisdicional do Estado e órgão responsável pela defesa dos necessitados. “Cabe à Defensoria, na pessoa de seus representantes legais, fazer valer as garantias administrativas, nomeando os seus membros e servidores auxiliares. Não tem possibilidade jurídica de sequer se sonhar em fechamento do núcleo de atendimento de Inhumas, que já está em funcionamento há sete anos. Não existe como vo
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PADRE BERNARDO, PARABENIZA OS PROFESSORES PELO SEU DIA. (15/10/2015) Presidente Hélio Alves de Oliveira.