GoiásPrevi tem de restabelecer pensão por morte, cancelada porque cônjuge casou novamente 01/02/2016 13h00 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não deu provimento a agravo interposto em duplo grau de jurisdição contra sentença da juíza Suelenita Soares Correira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que determinou à Goiás Previdência (Goiásprevi), o imediato restabelecimento de pensão por morte à Maria Maciel de Carvalho. O benefício havia sido cancelado porque Maria se casou novamente. O voto foi relatado pelo desembargador Fausto Moreira Diniz (foto) , da 6ª Câmara Cível, e seguido à unanimidade. Conforme os autos, Maria de Carvalho é pensionista de Juarez Marques, desde o seu falecimento, ocorrido 20 de setembro de 1985. Com o fato de ter se casado novamente em janeiro 2005, a pensão foi cortada. Ao pleitear o benefício, ela alegou que sua situação financeira não se modificou com a com a nova união, razão porque considera ilegal o can