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Justiça manda bloquear bens de ex prefeito e ex- secretário da Saúde de Iaciara
- 07/10/2015 15h58

Ao constatar os fortes indícios de atos considerados ímprobos em razão do enriquecimento ilícito, acumulação ilegal de dois cargos e dano ao erário, o magistrado lembrou que o entendimento tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) é pacífico nessa seara. “Configura-se ato de improbidade administrativa o acúmulo de cargos públicos com horários incompatíveis, restando evidenciada a má-fé do servidor, o prejuízo ao erário e afronta aos princípios que gerem a administração pública, o fato do servidor receber por dias não trabalhados, inclusive horas extras”, relatou, seguindo jurisprudência da Corte goiana.
Para Carlos Alencar, estão presentes os requisitos fundamentais para concessão da medida: fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e perigo na demora (periculum in mora) . “A indisponibilidade dos bens é medida acautelatória que visa assegurar futura indenização aos cofres públicos, sendo imprescindível para sua concessão a demonstração de indícios razoáveis de responsabilidade na prática de ato de improbidade administrativa”, ressaltou.
A seu ver, as provas apresentadas são consistentes e comprovam que Gilson Fernandes recebeu indevidamente remuneração relativa ao cargo de secretário Municipal de Saúde e de servidor público federal no total de R$ 53,9 mil. “Assevero, por oportuno, que os requeridos informaram ao Tribunal de Contas que não houve o pagamento de subsídio por parte do Município, quando, em verdade, resta comprovada a percepção irregular de valores, fato que evidencia, nesta fase inicial, a possível existência de dolo por parte dos réus”, frisou. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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