Juiz concede liminar para afastar prefeita e vereador de São Domingos
12/06/2015 16h15
A prefeita Jovita Ribeiro da Silva e o vereador João de Lú, de São Domingos,
foram afastados pelo período de 90 dias após ação ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Goiás (MPGO), a fim de resguardar o interesse das
investigações por prática de ato de improbidade administrativa. A liminar foi
concedida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel (foto), da 2ª Vara Cível
de Formosa, respondendo pela comarca de São Domingos.
Consta nos autos que a prefeita, quando era presidente da Câmara de
Vereadores, emitiu dez cheques pós-datados em favor do vereador João de Lú, a
título de antecipação de subsídio. Após o fato vir a conhecimento dos demais
vereadores, Jovita, já ocupando o cargo de prefeita, ofereceu dinheiro e outros
benefícios para que não fosse delatada pelos parlamentares. Ao negarem o
suborno, ela os ameaçou dizendo que se fosse cassada, daria um jeito de cassar
todo mundo. Assim que soube do início das investigações, Jovita e João de Lú
procuraram o portador dos cheques e os destruíram, queimando as cártulas
emitidas pela Câmara dos Vereadores.
O juiz verificou, no caso, a presença de indícios de ato de improbidade
administrativa, por práticas proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa,
em seu artigo 11, inciso I, que estabelece que “constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade,
lealdade às instituições e, notadamente, praticar ato visando fim proibido em
lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
Observou também que a conduta de atear fogo em cheques emitidos pelo Poder
Público e, na condição de prefeita, ameaçar vereadores de imputar-lhes atos
ilícitos com o fim de promover cassação “configura verdadeira evidência que
prejudica a instrução do inquérito civil em andamento e autoriza, neste momento,
o afastamento de ambos os demandados das funções públicas por eles
ocupadas”.
Portanto, o magistrado concedeu a liminar para determinar o imediato
afastamento da prefeita e do vereado João de Lú pelo prazo de 90 dias, devendo
assumir o posto de prefeito o atual Presidente da Câmara de Vereadores de São
Domingos e o de vereador o primeiro suplente da legenda. Veja decisão. (Texto: Gustavo
Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/9768-juiz-concede-liminar-para-afastar-prefeita-e-vereador-de-sao-domingos-por-90-dias
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