Pular para o conteúdo principal

Notícias do TJGO

Intoxicado, agente de saúde será indenizado

23/06/2015 14h08
O município de Catalão terá de pagar pensão mensal ao ex-agente de saúde Marcelo Gonçalves Borges, no valor de seu salário quando servidor público, até que ele complete 70 anos. Consta dos autos que Marcelo trabalhava no combate à dengue no município e ficou incapacitado para o trabalho em razão de intoxicação por pesticida.
O ex-agente ainda terá de ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, manteve sentença do juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca, Marcus Vinicius Ayres Barreto. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto).
A prefeitura recorreu por alegar culpa concorrente, aduzindo que Marcelo foi negligente ao não utilizar o material de segurança e proteção que era fornecido. No entanto, o juiz considerou que o município não demonstrou ter adotado as medidas necessárias de proteção e reconheceu o nexo causal e a culpa no caso.
Incapacidade definitiva
Na apelação cível, o município também argumentou que o ex-servidor não ficou totalmente incapaz, encontrando-se “apto a exercer outras atividades que não sejam com manuseio de inseticidas”. Porém, ao analisar o laudo pericial, o magistrado destacou que ficou comprovado que Marcelo sofre de Polineuropatia Periférica Axonal, com graves sequelas, de forma que ele está “incapacitado para o trabalho de forma definitiva”.

“Restando comprovado nos autos que o requerente ficou incapacitado para o trabalho em decorrência da própria atividade laborativa, não apenas pela incapacidade motora, mas psicológica, impõe-se o dever do recorrente de indenizar, também o dano moral pelo recorrido”, concluiu Maurício Porfírio.Veja a decisão(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/9852-municipio-tera-de-indenizar-ex-agente-de-saude-que-sofreu-intoxicacao-por-pesticida


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeitura regulamenta tabela de vencimentos dos professores e dos assistentes de ensinos em 2015

A Câmara Municipal de Padre Bernardo GO aprovou hoje, nesta segunda feira 23 de fevereiro em sessão extraordinária o projeto de lei 003 de 2015, que: Dispõe sobre a adequação ao piso nacional, e alteração da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico e dá outra providências. (professores e assistentes de ensino) O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito Claudiênio. O SINDSERPB-GO parabeniza o prefeito por essa atitude de adequar, o piso nacional dos professores e assistentes de ensino, e pela abertura das negociações da elaboração do projeto de lei, juntamente com a assessoria jurídica. E aguardamos reunião com o prefeito e a assessoria jurídica do município  para discutirmos a pauta de reivindicação das outras categorias protocolada, 12/02/2015. um dos ponto da discussão, é  que a prefeitura municipal usou o quinquênio e a progressão funcional horizontal, para...

Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO, cria Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da casa.

O SINDSERPB/GO vem parabenizar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Padre Bernardo, anterior e a atual. Pela  iniciativa no projeto de lei que    institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO. Qual a Importância do Plano de Cargo e Salários?    É fato que uma  pessoa pode ter o seu futuro determinado pelas escolhas que faz na vida pessoal ou profissional. Contudo existe mecanismo na vida profissional para estimular o servidor. E um deles é "A implementação do plano de cargos e salários", isso faz com que o servidor conheça, e até crie planejamento sobre sua carreira profissional,  motivo pelo o qual os planos de carreira e salários  são de grande importância para os servidores e as instituições.     E a participação do próprio servidor na produção e elaboração do seu plano de cargos e salários e importante pa...

Info SINDSERPB-GO "Progressão Vertical"

Urgente!!! Companheiros Servidores conforme as nossas Leis N° 872/2011, N° 87328/2011 e N° 874/2011 de nossos Planos de Cargos e Salários, fazemos jus a partir de março/2017 a requerer a Progressão Vertical. Modelo requirimento Lei N° 872/2011. SAÚDE REQUERIMENTO PARA MUDANÇA DE CLASSE – PROGRESSÃO VERTICAL- Ilmo. Sr. FRANCISCO DE MOURA TEIXEIRA FILHO Prefeito Municipal de Padre Bernardo/GO Eu, _________________________________, Servidor Público Municipal da Secretaria de Saúde, venho requerer de Vossa Excelência, mudança do Nível/classe I para a Nível/classe II, haja vista ter completado o tempo hábil estabelecidos nos incisos I a IV do artigo 17 da Lei nº 872/2011, para devida mudança da progressão vertical . Segue anexo documento probatório do curso de aprimoramento.    Nestes Termos, Pede e espera Deferimento.                   ...