Ex-diretor de hospital municipal tem bens indisponibilizados por suspeita de nepotismo
A 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou
parcialmente decisão do juízo da comarca de Luziânia que decretou a
indisponibilidade de bens de José Gonçalves de Araújo, Maria Lúcia Xavier dos
Santos e Wendel José dos Santos Araújo, no valor de R$ 75.420. O relator do
processo foi o desembargador Norival Santomé (foto).
Segundo denúncia do
Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), José Gonçalves é acusado de crime
de nepotismo por ter contratado seu filho, Wendel, como auxiliar de enfermeiro e
mais tarde como enfermeiro, enquanto era Diretor Administrativo do Hospital
Regional do Jardim Ingá (HRJI). O ex-diretor também teria usado de influência
política para locar o veículo de sua mulher, Maria Lúcia, para o
município.
Os três recorreram
alegando a ausência de requisitos para a concessão da medida cautelar de
bloqueio e que a nomeação de Wendel não teve influência de seu pai. Em seu voto,
o desembargador entendeu que o juízo observou a existência dos requisitos e, por
isso, a indisponibilidade de bens deveria ser mantida.
Norival Santomé
esclareceu que, em agravo de instrumento, a decisão “só deve ser reformada se
estivar eivada de ilegalidade gritante ou se vier com coloração de teratologia,
hipóteses estas não ocorridas no particular”.
Reforma
parcial
A única modificação que o
magistrado julgou necessária foi quanto ao objeto da penhora. Ele destacou a
impenhorabilidade dos salários que, segundo ele, “tem como escopo assegurar ao
trabalhador os meios necessários para sua própria subsistência e a da sua
família”. O magistrado ressaltou que, segundo a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) essa impenhorabilidade, que está prevista no artigo
649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), “visa proteger tais valores
de quaisquer restrições”.
Sendo assim, Norival
Santomé decidiu pela reforma parcial da decisão para garantir que a penhora não
recaia sobre os salários recebidos pelos três. Ele também decretou a
impenhorabilidade dos valores de até 40 salários mínimos depositados em conta
poupança. Veja a decisão.
(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/9867-ex-diretor-de-hospital-municipal-tem-bens-indisponibilizados-por-suspeitas-de-nepotismo
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