Servidora municipal que foi exonerada enquanto grávida será indenizada
15/06/2015 14h50
O Município de Vila Propício foi condenado a pagar indenização substitutiva a
Cleudimara Tavares da Silva por tê-la exonerado em período de gravidez. A
decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro
(foto), que manteve sentença da juíza da 2ª Vara Cível, Família,
Sucessões, Fazendas, Registros Públicos e Ambiental de Goianésia, Ana Paula de
Lima Castro.
O município terá de restituir a mulher pelo salário que ela receberia no
período de janeiro a setembro de 2013 com as vantagens de férias proporcionais
acrescidas de um terço e 13º calculado sobre o período. Ao manter a sentença, o
juiz destacou o direito de Cleudimara a receber a indenização, levando em conta
os artigos 7, inciso XVIII e 39, parágrafo 3º da Constituição Federal (CF) que
estendem o direito de licença à gestante aos servidores e o artigo 10, inciso
II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição que veda a dispensa de servidora gestante, desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto.
A prefeitura recorreu alegando que não ficou demonstrado que tivesse
conhecimento da gravidez da ex-servidora. Segundo ela, “o empregador não pode
ser responsabilizado por uma conduta que não seria tomada, caso tivesse sido
informado que a servidora se encontrava em estado gestacional”.
No entanto, Carlos Roberto Fávaro considerou que o argumento não elimina o
dever de indenizar, “haja vista que se trata de responsabilidade objetiva do
ente empregador”. Ele ressaltou que a lei concede o direito de estabilidade
provisória à gestante ao se sustentar “nos valores sociais que envolvem a
gravidez e a proteção à mulher, especialmente, em prestígio aos princípios da
dignidade humana, da moralidade e da igualdade”. Veja a decisão. (Texto:
Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/9777-servidora-municipal-que-foi-exonerada-enquanto-gravida-sera-indenizada
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