O Sindicalismo
É um movimento social de associação de trabalhadores em sindicatos visando a proteção dos seus interesses. Tem sua origem nas corporações de oficio da Europa medieval, onde tralhadores doentes e desempregados, se unindo por sua necessidades. No brasil com a abolição da escravatura e a diversificação da economia e também com a imigração de Europeus, começaram a se organizar. Esses movimentos se concentraram Em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Com a cria ação do Ministério do Trabalho em 1931 começou a regulamentar, a sindicalização das classes patronais e operárias . Com o golpe militar de 1964, os sindicatos e sindicalistas foram reprimidos, limitaram a Lei Greves e substituíram a estabilidade de emprego pelo Fundo de Garantia e a partir de 1980 surgiram entidades como: Central Unica dos Trabalhadores - CUT e o Movimento do Trabalhadores Sem Terra - MST, etc...
Na atualidade o movimento sindical brasileiro vem se renovando com novas demandas, como empregabilidade , globalização dos serviços e a busca por melhores condições de trabalho.
O que é o sindicato?
Sindicato é uma agremiação, ou seja, associação fundada para a defesa dos tipos comuns de seus aderentes "Membro Associado", representam as mais diversas categorias profissionais, ou sindicatos laborais ou de trabalhadores e também de classes econômicas ou sindicatos patronais ou empresariais. O Sindicato é composto pelos próprios trabalhadores para representar toda a categoria, e tem como principais objetivos melhores condições de trabalhos e salários justos e ainda para que possa contribuir nas questões econômicas e sociais e na melhoria das condições de vida.
O sindicato tem a função de defender os interesses imediatos e dos trabalhadores e trabalhadoras. É ele que organiza a mobilização e negocia com patrões ou governos a ampliação de seus direitos, como reajustes de salários e melhorias das condições de trabalho.
Por Que o Sindicato é Você?
O Sindicato é composto por uma diretoria de trabalhadores e trabalhadoras eleitos democraticamente pelos sindicalizados, e passam a ser a voz dos trabalhadores da base "toda categoria". Você participa levando revindicações de seu local de trabalho, acompanhando assembleias, reuniões, participando de mobilizações, e assim tornando o Sindicato mais forte. É assim que fortalecemos o Sindicato participando, depende de você pra ampliar e fortalecer, o poder de pressionar e garantir a ampliação de nossos direitos, defendendo nosso emprego e melhoria de vida.
Fortaleça seu SINDICATO
Leve a informação ao seu local de trabalho sobre a importância de todos participarem do movimento de nosso sindicato , participe de nossas assembleias leve suas reivindicações, venha a nossa sede e conheça o trabalho desenvolvido pela atual diretoria, se envolva com nossa luta e participe.
Trabalhador unido, é sinônimo de luta e conquista através do Sindicato.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Info. SINDSERPB-GO
Trabalhador unido, é sinônimo de luta e conquista através do Sindicato.
Amparo legal do Sindicato.
Sobre os Sindicatos
O que a Constituição Federal diz:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Info. SINDSERPB-GO
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