Pular para o conteúdo principal
Notícias do TJGO
29/06/2015 16h48

Professores que exercem função de magistério fora de sala de aula podem se beneficiar da aposentadoria especial de professor. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) que, em decisão monocrática, concedeu segurança ao professor municipal Plantoni Dicier Santana, assegurando direito à aposentadoria especial, em que há a redução de cinco anos de idade e tempo de contribuição para o professor.
Consta dos autos que, durante os mais de 30 anos no serviço público municipal, Plantoni exerceu as funções de professor regente, entre elas, auxiliar de sala de leitura, de apoio educacional, supervisor e orientador do Projeto Horta Escolar e coordenador de turno.
O Município recorreu ao alegar a ausência do direito líquido e certo do professor. Segundo ele, para que Plantoni fosse beneficiado pela aposentadoria especial, ele deveria ter exercido as funções estabelecidas no artigo 67 da Lei nº 11.301/2006 que são as de professor regente, diretor ou coordenador pedagógico.
Luiz Eduardo considerou que o professor tinha o direito à aposentadoria especial já que exerceu funções que, “embora não adstritas ao âmbito da sala de aula, guardam relação com a atividade de docência, tanto é que foram desempenhadas no ambiente escolar”. O desembargador destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram em casos semelhantes que professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino tem o direito à aposentadoria.

O magistrado ressaltou que a interpretação se dá “em prol da valorização dos profissionais do ensino básico” ao reconhecer aos professores a possibilidade de exercer as funções de magistério, ainda que fora de sala de aula, “no exercício de atividade de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeitura regulamenta tabela de vencimentos dos professores e dos assistentes de ensinos em 2015

A Câmara Municipal de Padre Bernardo GO aprovou hoje, nesta segunda feira 23 de fevereiro em sessão extraordinária o projeto de lei 003 de 2015, que: Dispõe sobre a adequação ao piso nacional, e alteração da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico e dá outra providências. (professores e assistentes de ensino) O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito Claudiênio. O SINDSERPB-GO parabeniza o prefeito por essa atitude de adequar, o piso nacional dos professores e assistentes de ensino, e pela abertura das negociações da elaboração do projeto de lei, juntamente com a assessoria jurídica. E aguardamos reunião com o prefeito e a assessoria jurídica do município  para discutirmos a pauta de reivindicação das outras categorias protocolada, 12/02/2015. um dos ponto da discussão, é  que a prefeitura municipal usou o quinquênio e a progressão funcional horizontal, para...

Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO, cria Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da casa.

O SINDSERPB/GO vem parabenizar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Padre Bernardo, anterior e a atual. Pela  iniciativa no projeto de lei que    institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO. Qual a Importância do Plano de Cargo e Salários?    É fato que uma  pessoa pode ter o seu futuro determinado pelas escolhas que faz na vida pessoal ou profissional. Contudo existe mecanismo na vida profissional para estimular o servidor. E um deles é "A implementação do plano de cargos e salários", isso faz com que o servidor conheça, e até crie planejamento sobre sua carreira profissional,  motivo pelo o qual os planos de carreira e salários  são de grande importância para os servidores e as instituições.     E a participação do próprio servidor na produção e elaboração do seu plano de cargos e salários e importante pa...

Info SINDSERPB-GO "Progressão Vertical"

Urgente!!! Companheiros Servidores conforme as nossas Leis N° 872/2011, N° 87328/2011 e N° 874/2011 de nossos Planos de Cargos e Salários, fazemos jus a partir de março/2017 a requerer a Progressão Vertical. Modelo requirimento Lei N° 872/2011. SAÚDE REQUERIMENTO PARA MUDANÇA DE CLASSE – PROGRESSÃO VERTICAL- Ilmo. Sr. FRANCISCO DE MOURA TEIXEIRA FILHO Prefeito Municipal de Padre Bernardo/GO Eu, _________________________________, Servidor Público Municipal da Secretaria de Saúde, venho requerer de Vossa Excelência, mudança do Nível/classe I para a Nível/classe II, haja vista ter completado o tempo hábil estabelecidos nos incisos I a IV do artigo 17 da Lei nº 872/2011, para devida mudança da progressão vertical . Segue anexo documento probatório do curso de aprimoramento.    Nestes Termos, Pede e espera Deferimento.                   ...