Notícias do TJGO
29/06/2015 16h48
Professores
que exercem função de magistério fora de sala de aula podem se beneficiar da
aposentadoria especial de professor. Esse é o entendimento do desembargador
Luiz Eduardo de Sousa (foto) que, em decisão monocrática, concedeu
segurança ao professor municipal Plantoni Dicier Santana, assegurando direito à
aposentadoria especial, em que há a redução de cinco anos de idade e tempo de
contribuição para o professor.
Consta
dos autos que, durante os mais de 30 anos no serviço público municipal,
Plantoni exerceu as funções de professor regente, entre elas, auxiliar de sala
de leitura, de apoio educacional, supervisor e orientador do Projeto Horta
Escolar e coordenador de turno.
O
Município recorreu ao alegar a ausência do direito líquido e certo do
professor. Segundo ele, para que Plantoni fosse beneficiado pela aposentadoria
especial, ele deveria ter exercido as funções estabelecidas no artigo 67 da Lei
nº 11.301/2006 que são as de professor regente, diretor ou coordenador
pedagógico.
Luiz
Eduardo considerou que o professor tinha o direito à aposentadoria especial já
que exerceu funções que, “embora não adstritas ao âmbito da sala de aula,
guardam relação com a atividade de docência, tanto é que foram desempenhadas no
ambiente escolar”. O desembargador destacou que o Supremo Tribunal Federal
(STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram em casos semelhantes
que professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino tem o direito à
aposentadoria.
O
magistrado ressaltou que a interpretação se dá “em prol da valorização dos
profissionais do ensino básico” ao reconhecer aos professores a possibilidade
de exercer as funções de magistério, ainda que fora de sala de aula, “no
exercício de atividade de direção de unidade escolar, coordenação e
assessoramento pedagógico”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva –
estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Comentários
Postar um comentário