Prefeito de Aparecida e auxiliares são condenados por improbidade
08/07/2015 08h00
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, por
improbidade administrativa, o atual prefeito de Aparecida de Goiânia, Luís
Alberto Maguito Vilela, e o ex-secretário municipal de Saúde, Rafael Gouveia
Nakamura, por irregularidades num contrato de aluguel para a pasta, feito sem
licitação. O imóvel era de propriedade do procurador-geral da cidade, Tarcísio
Francisco dos Santos, que não podia contratar com o poder público, e passou o
bem para suas duas filhas. Os envolvidos terão de pagar multas, que variam entre
R$ 5 mil e R$ 8 mil. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – foi do juiz
substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).
O caso chegou ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por meio de uma
denúncia anônima. Investigações constataram que, em 2010, a prefeitura foi
locadora de um prédio de três andares, no Setor Araguaia, para a instalação de
um laboratório. O valor acordado foi de R$ 31 mil por 12 meses. Contudo, além de
o município dispensar o processo licitatório, sem prestar devidas explicações
quanto à necessidade, utilizou, por quase um ano, a estrutura apenas como
depósito.
Em primeiro grau, em sentença proferida na Vara da Fazenda Pública Municipal
da comarca, apenas Tarcísio e suas filhas foram condenados a pagar multa e a
restituir ao erário o valor total do contrato. As partes recorreram: o órgão
ministerial, para pleitear a imputação de ato ilegal também pelos integrantes do
Executivo, enquanto os demais pediram a absolvição.
Para o relator, “houve nítido descumprimento da lei 8.666/1993, porque se
espera do Poder Executivo zelo no dispêndio dos recursos públicos”. O magistrado
frisou ainda que o decreto de dispensa da licitação foi publicado no dia 29 de
setembro de 2010 e o contrato locatício foi celebrado apenas um dia depois.
O prefeito e o ex-secretário terão de pagar R$ 5 mil de multa cada. As
proprietárias deverão desembolsar o mesmo valor cada, enquanto que a sanção
arbitrada ao procurador-geral foi de R$ 8 mil. Pai e filhas também foram
proibidos de contratar, novamente, com o poder público e de receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de
cinco anos
Negligência
Na defesa, Maguito e Nakamura alegaram não ter ciência das irregularidades.
Contudo, para o juiz, houve negligência no encargo público. “Obviamente, o
prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas
que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais aos seus
auxiliares e técnicos. Mas, todas as atividades do Executivo são de sua
responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela
sua direção ou supervisão hierárquica”.
Além disso, Faiad afirmou que tem “certeza de que Maguito era conhecedor de
que as proprietárias do bem, figurantes na relação contratual como locadoras,
seriam as filhas do procurador-geral do Município, tendo em vista a estreita
relação havida entre eles”. Uma delas, inclusive, o representava juridicamente
em inúmeras ações em curso, e a outra fora nomeada para exercer cargo em
comissão de Assessora Especial I no Gabinete da Secretaria de Ação Social, pasta
titularizada pela primeira dama.
Dolo
O relator endossou também que houve lesão ao interesse público, com violação
dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. “As incontáveis
evidências recolhidas ao longo do processo não deixam dúvidas de que a conduta
dos demandados fora voluntária. O dolo, nesse caso, não está necessariamente em
causar prejuízo ao erário, mas em contratar propositadamente, com fins
suspeitos, sem as formalidades legais exigidas”.
Na sentença, pai e filhas ficaram também obrigados a restituir o erário no
valor total do contrato. Entretanto, Faid reformou o veredicto, nesse sentido a
favor dos réus, por entender que, apesar da ilegalidade, “a prefeitura teve
posse direta do imóvel durante todo o tempo acordado, malgrado não tenha dado
aos bens a devida destinação. Logo, não pode ser mantida a ordem de
ressarcimento proferida pela instância singela, sob pena de indevido
enriquecimento por parte da municipalidade”. Veja decisão. (Texto:
Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/10016-prefeito-ex-secretario-municipal-e-procurador-geral-de-aparecida-de-goiania-sao-condenados-por-improbidade-administrativa
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