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Notícias do TJGO

Ex-vereador de Valparaíso é condenado por corrupção passiva

fabiocristovaomar2015
O ex-vereador de Valparaíso de Goiás, Vagno Pinheiro da Silva, foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de corrupção passiva. Segundo a denúnica do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Vagno solicitou R$ 20 mil ao ex-prefeito do município, Juarez Sarmento, para aprovar os projetos do Executivo. A pena foi substituída por restritiva de direitos, consistente em uma prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade do município.

Vagno ainda terá de restituir o valor de R$ 9,5 mil que já havia sido pago pelo prefeito e pagar 100 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto) e manteve sentença do juiz da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca, José Augusto de Melo Silva.
A defesa do ex-vereador recorreu alegando que o flagrante feito pela polícia na casa do prefeito foi preparado e que as provas utilizadas seriam nulas, “visto que foram obtidas de modo ilícito”. Em seu voto, o juiz julgou que o flagrante realizado não foi preparado. Fábio Cristóvão entendeu que a prática do vereador foi espontânea, não havendo indução ou instigação por parte dos policiais e que “a filmagem apenas registrou os fatos que de qualquer forma teriam ocorrido”.
O magistrado destacou ainda que as provas “foram produzidas com absoluta observância do contraditório e da ampla defesa” e decidiu por manter a condenação ao vereador ao analisar que “todo conjunto de prova permite concluir com segurança que no dia 5 de julho de 2004, o apelante se dirigiu com vontade livre, consciente e absolutamente espontânea até a casa do prefeito, em dia e hora marcados, com o fim de receber parte da quantia que já havia sido previamente acertada, destinada a pagamento pelo favorecimento nos projetos de interesse do Executivo, em trâmite na Câmara Municipal”. Veja a decisão(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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