Pular para o conteúdo principal

Notícias do TJGO

TJGO recebe denúncia contra prefeita acusada de descumprir ordem judicial

140513A prefeita de Uruaçu, Solange Abadia Rodrigues Bertuino, vai responder pelo suposto crime de responsabilidade por descumprir ordem judicial. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), ela se recusou a cumprir liminar que determinava a reintegração imediata de uma servidora que havia sido afastada. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira (foto).
Segundo a prefeita, a decisão não foi cumprida devido à perda do objeto da ação, já que a servidora havia sido exonerada em definitivo. Porém, a relatora observou que o argumento já havia sido analisado pelo juiz da 2ª Vara Criminal e Fazendas Públicas da comarca, Murilo Vieira de Faria, em sentença que confirmou a liminar. Na oportunidade, ele esclareceu que o processo administrativo não poderia ter sido finalizado, devido à “existência de discussão judicial”.
Carmecy Rosa votou pelo recebimento da denúncia oferecida pelo MPGO ao verificar que ela preenchia todos os requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e que não estavam caracterizadas as hipóteses de rejeição e absolvição sumária.
Defesa
A prefeita alegou que não deixou de cumprir a ordem judicial sem dar o motivo, não tendo agido com dolo ou má-fé. Ela também argumentou que, como foi fixada multa no caso de descumprimento da decisão, “não há que se falar em crime de descumprimento de ordem judicial”.
Ao analisar a denúncia, a desembargadora desacolheu todos os pedidos da defesa. Ela frisou que a liminar determinava a reintegração imediata da servidora, o que não foi realizado pela prefeitura que, ao apresentar duas petições justificando a impossibilidade de cumprir a ordem devido à exoneração da servidora, preferiu realizar “incursão indevida no julgamento do mérito da demanda, em vez de cumprir a ordem judicial ou apresentar justificação plausível para o descumprimento”.
A magistrada também observou os indícios de dolo por parte da prefeita, pela quantidade de vezes que ela foi intimada e não cumpriu a decisão judicial. Quanto à alegação de que a multa por descumprimento afasta a tipicidade do crime, Carmecy Rosa explicou que, de acordo com o artigo 26 da Lei 12.016/09, “o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança constitui crime de desobediência, sem prejuízo de outras sanções que venham a ser aplicadas”. Veja a decisão(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeitura regulamenta tabela de vencimentos dos professores e dos assistentes de ensinos em 2015

A Câmara Municipal de Padre Bernardo GO aprovou hoje, nesta segunda feira 23 de fevereiro em sessão extraordinária o projeto de lei 003 de 2015, que: Dispõe sobre a adequação ao piso nacional, e alteração da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico e dá outra providências. (professores e assistentes de ensino) O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito Claudiênio. O SINDSERPB-GO parabeniza o prefeito por essa atitude de adequar, o piso nacional dos professores e assistentes de ensino, e pela abertura das negociações da elaboração do projeto de lei, juntamente com a assessoria jurídica. E aguardamos reunião com o prefeito e a assessoria jurídica do município  para discutirmos a pauta de reivindicação das outras categorias protocolada, 12/02/2015. um dos ponto da discussão, é  que a prefeitura municipal usou o quinquênio e a progressão funcional horizontal, para completar o reajuste do salario minimo do país, quando entendemos que essa com

Notícias do TJGO

Prefeita de Goiás terá de efetuar pagamento dos servidores sem atraso 28/07/2015 10h40   A juíza Francielly Faria Morais, da 2ª Vara da comarca de Goiás, deferiu liminar, nesta segunda-feira (27), determinando que a prefeita da cidade, Selma Bastos, efetue o pagamento dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho, fixando esta data como limite para liberação da remuneração, sob pena de responsabilização por crime de desobediência. A medida foi concedida após pleito do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiás (Sindigoiás) para que o município efetue o pagamento do salário dos servidores, no prazo que costumeiramente tem sido feito, ou seja, até o quinto dia útil do mês. De acordo com o sindicato, o pagamento dos servidores tem sido realizado com atraso de mais de 20 dias da data final do mês trabalhado. A magistrada observou que a Constituição da República prevê como direito dos trabalhadores, aplicável incl

Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO, cria Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da casa.

O SINDSERPB/GO vem parabenizar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Padre Bernardo, anterior e a atual. Pela  iniciativa no projeto de lei que    institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO. Qual a Importância do Plano de Cargo e Salários?    É fato que uma  pessoa pode ter o seu futuro determinado pelas escolhas que faz na vida pessoal ou profissional. Contudo existe mecanismo na vida profissional para estimular o servidor. E um deles é "A implementação do plano de cargos e salários", isso faz com que o servidor conheça, e até crie planejamento sobre sua carreira profissional,  motivo pelo o qual os planos de carreira e salários  são de grande importância para os servidores e as instituições.     E a participação do próprio servidor na produção e elaboração do seu plano de cargos e salários e importante para diagnosticar os anseios e prevenir futuras insatisfação, podendo assim fortalecer a re