Servidora pública tem direito a gratificação de insalubridade
- 20/10/2015 14h49

Este entendimento foi manifestado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ao julgar agravo interno em duplo grau de jurisdição e apelação cível interpostos pelo Estado de Goiás. A sentença de 1º grau foi proferida na comarca de Anápolis e beneficiou Maria da Conceição da Costa Santos, para receber esta gratificação. A decisão foi relata pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira e seguida à unanimidade pelo Colegiado.
A enfermeira receberá, ainda, as diferenças salarias retroativas. O Estado de Goiás argumentou que, por se tratar de servidor submetido ao regime estatutário, a relação de trabalho entre as partes é regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado de Goiás e suas autarquias, devendo ser afastada a aplicação das disposições do Ministério do Trabalho e Emprego, destinadas unicamente a regular as relações celetistas.
Para o relator, “ao Ministério do Trabalho e Emprego atribui-se o encargo de aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, regulamentar a matéria de segurança e medicina do trabalho, e também as atividades e operações consideradas insalubres, o que foi obviamente feito por meio da Portaria nº 3.214 que aprovou 28 normas regulamentadoras, dentre elas a de nº 5 e seus anexos, não merecendo prosperar as razões do Estado de Goiás no recurso interposto”. Veja decisão. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Comentários
Postar um comentário