Pular para o conteúdo principal

Notícias do TJGO


Ex-prefeito de Uruaçu é condenado por improbidade administrativa

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) endossou a sentença do juiz Leonardo Naciff Bezerra, de Uruaçu, para condenar o ex-prefeito da comarca, Lourenço Pereira Filho, por ato de improbidade administrativa ambiental. 
Ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco remunerações recebidas enquanto agente público, suspensão de seus direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Lourenço, enquanto prefeito de Uruaçu no período de 2009 a 2012, não viabilizou políticas e ações para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, ocasionando sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública de toda a população. Após a sentença, Lourenço interpôs apelação cível, defendendo que a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos já estava em vigor quando o MPGO ingressou com a ação civil pública, e portanto não ficou caracterizada lesão ao erário, visto que tinha o prazo até agosto de 2014 para a implantação da disposição final ambiental adequada de rejeitos. Disse que prestou o serviço, não podendo caracterizar improbidade administrativa, uma vez que deve haver o dolo, ausente no caso.
A desembargadora frisou que a disposição irregular de resíduos sólidos, além de comprometer o equilíbrio ambiental e destruir a vegetação, os recurso hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica do local, prejudica toda a coletividade. “Ora, não há dúvidas que a destinação de resíduos sólidos de forma incorreta acarreta deplorável e insustentável dano ao meio ambiente. A destinação do lixo em áreas urbanas, como serviço essencial que é, possui repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável o município se mostrar atento quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos”, explicou.
O funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos sem tratamento adequado, pode trazer danos ambientais como a penetração no solo de substâncias oriundas dos dejetos, produtos tóxicos e metais pesados, disse a magistrada, além de permitir que animais, vegetais e pessoas que entrem em contato com esses resíduos fiquem expostas a várias doenças. Ainda, facilita a proliferação de vetores responsáveis pela transmissão de diversas espécies patogênicas.
Maria das Graças disse que a situação dos presentes autos vem se arrastando desde o ano de 2009, não tendo Lourenço viabilizado nenhuma ação para mitigar os efeitos negativos causados ao meio ambiente, decorrentes do mau gerenciamento dos resíduos. Assim, o prefeito se mostrou negligente, enquanto gestor público em combater tais problemas, “mantendo-se inerte diante de sua obrigação legal de minimizar e reparar o dano, o que configura ato de improbidade administrativa”. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeitura regulamenta tabela de vencimentos dos professores e dos assistentes de ensinos em 2015

A Câmara Municipal de Padre Bernardo GO aprovou hoje, nesta segunda feira 23 de fevereiro em sessão extraordinária o projeto de lei 003 de 2015, que: Dispõe sobre a adequação ao piso nacional, e alteração da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico e dá outra providências. (professores e assistentes de ensino) O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito Claudiênio. O SINDSERPB-GO parabeniza o prefeito por essa atitude de adequar, o piso nacional dos professores e assistentes de ensino, e pela abertura das negociações da elaboração do projeto de lei, juntamente com a assessoria jurídica. E aguardamos reunião com o prefeito e a assessoria jurídica do município  para discutirmos a pauta de reivindicação das outras categorias protocolada, 12/02/2015. um dos ponto da discussão, é  que a prefeitura municipal usou o quinquênio e a progressão funcional horizontal, para...

Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO, cria Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da casa.

O SINDSERPB/GO vem parabenizar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Padre Bernardo, anterior e a atual. Pela  iniciativa no projeto de lei que    institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO. Qual a Importância do Plano de Cargo e Salários?    É fato que uma  pessoa pode ter o seu futuro determinado pelas escolhas que faz na vida pessoal ou profissional. Contudo existe mecanismo na vida profissional para estimular o servidor. E um deles é "A implementação do plano de cargos e salários", isso faz com que o servidor conheça, e até crie planejamento sobre sua carreira profissional,  motivo pelo o qual os planos de carreira e salários  são de grande importância para os servidores e as instituições.     E a participação do próprio servidor na produção e elaboração do seu plano de cargos e salários e importante pa...

Info SINDSERPB-GO "Progressão Vertical"

Urgente!!! Companheiros Servidores conforme as nossas Leis N° 872/2011, N° 87328/2011 e N° 874/2011 de nossos Planos de Cargos e Salários, fazemos jus a partir de março/2017 a requerer a Progressão Vertical. Modelo requirimento Lei N° 872/2011. SAÚDE REQUERIMENTO PARA MUDANÇA DE CLASSE – PROGRESSÃO VERTICAL- Ilmo. Sr. FRANCISCO DE MOURA TEIXEIRA FILHO Prefeito Municipal de Padre Bernardo/GO Eu, _________________________________, Servidor Público Municipal da Secretaria de Saúde, venho requerer de Vossa Excelência, mudança do Nível/classe I para a Nível/classe II, haja vista ter completado o tempo hábil estabelecidos nos incisos I a IV do artigo 17 da Lei nº 872/2011, para devida mudança da progressão vertical . Segue anexo documento probatório do curso de aprimoramento.    Nestes Termos, Pede e espera Deferimento.                   ...