Pular para o conteúdo principal

Notícias do TJGO

Horário de CMEI's de Jataí deve permanecer das 7 às 17 horas


O município de Jataí está obrigado a manter todos os Centros Municipais de Educação Infantil da cidade (CMEI's) funcionando das 7 às 17 horas com a presença de um professor por sala (com almoço das 11 às 13 horas) e, simultaneamente, a de um agente educativo por turma no mesmo horário, cuja carga horária deverá ser definida pela prefeitura. A determinação é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca, que fixou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. As diretoras de todos os CMEI's deverão ser intimadas, via mandado judicial, no prazo de 24 horas. 
Ao conceder a liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás – Regional Jataí (Sintego), Thiago Castelliano (foto à direita)considerou que o município não pode, por conta própria e de surpresa, entregar as crianças de 0 a 5 anos de idade aos seus pais às 16 horas e reduzir de forma abrupta nesse semestre dois profissionais para apenas um, obrigando-o a cuidar sozinho de 20 crianças. A seu ver, o acesso ao ensino dos alunos das 7 às 17 horas não pode ser suprimido, uma vez que além de ter sido aprovado pelo Conselho Municipal de Educação (CME) por meio da Resolução nº 010/2010, todas as questões envolvendo crianças e adolescentes devem ser prioritárias, apesar da crise financeira atravessada pela prefeitura.
“Se suas classes terminavam às 17 horas e eram acompanhadas sempre por no mínimo dois profissionais, em 2016, com todos os problemas financeiros enfrentados, cabe ao município promover sua ginástica administrativa para não reduzir essas condições. Quanto ao risco de lesão grave, parece que também falta bom senso da administração e sensibilidade da classe política, que além de promover a redução de horário, ainda pretende deixar 20 crianças pequenas sob os cuidados de uma só pessoa, algo supostamente impossível ou de difícil concretização, cujo preço será pago pelos pequenos”, ponderou.
Em suas considerações, o magistrado apontou ainda o artigo 227 da Constituição Federal (CF), que confere à criança e ao adolescente prioridade sobre todas as demais políticas públicas. Conforme avaliou, o “arrocho financeiro e econômico” pelo qual passa o País deve ficar longe das políticas públicas voltadas à juventude e, na sua opinião, a administração poderá cortar atividades ligadas ao turismo, transporte, colocação de asfalto, etc, que podem esperar.
“Como agentes públicos, nosso compromisso constitucional é com as crianças e adolescentes. Qualquer ato administrativo tendente a abolir, diminuir ou relativizar as prestações públicas atreladas a educação, tais como redução de carga horária, suspensão da alimentação, fechamento de instituição de ensino, etc, sem justificativa plausível e substituição à altura, serão prontamente rechaçados pelo Poder Judiciário”, assegurou. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Notícias do TJGO

Prefeita de Goiás terá de efetuar pagamento dos servidores sem atraso 28/07/2015 10h40   A juíza Francielly Faria Morais, da 2ª Vara da comarca de Goiás, deferiu liminar, nesta segunda-feira (27), determinando que a prefeita da cidade, Selma Bastos, efetue o pagamento dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho, fixando esta data como limite para liberação da remuneração, sob pena de responsabilização por crime de desobediência. A medida foi concedida após pleito do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiás (Sindigoiás) para que o município efetue o pagamento do salário dos servidores, no prazo que costumeiramente tem sido feito, ou seja, até o quinto dia útil do mês. De acordo com o sindicato, o pagamento dos servidores tem sido realizado com atraso de mais de 20 dias da data final do mês trabalhado. A magistrada observou que a Constituição da República prevê como direito dos trabalhadores, aplicável incl

Prefeitura regulamenta tabela de vencimentos dos professores e dos assistentes de ensinos em 2015

A Câmara Municipal de Padre Bernardo GO aprovou hoje, nesta segunda feira 23 de fevereiro em sessão extraordinária o projeto de lei 003 de 2015, que: Dispõe sobre a adequação ao piso nacional, e alteração da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Publico e dá outra providências. (professores e assistentes de ensino) O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito Claudiênio. O SINDSERPB-GO parabeniza o prefeito por essa atitude de adequar, o piso nacional dos professores e assistentes de ensino, e pela abertura das negociações da elaboração do projeto de lei, juntamente com a assessoria jurídica. E aguardamos reunião com o prefeito e a assessoria jurídica do município  para discutirmos a pauta de reivindicação das outras categorias protocolada, 12/02/2015. um dos ponto da discussão, é  que a prefeitura municipal usou o quinquênio e a progressão funcional horizontal, para completar o reajuste do salario minimo do país, quando entendemos que essa com

Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO, cria Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da casa.

O SINDSERPB/GO vem parabenizar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Padre Bernardo, anterior e a atual. Pela  iniciativa no projeto de lei que    institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Padre Bernardo-GO. Qual a Importância do Plano de Cargo e Salários?    É fato que uma  pessoa pode ter o seu futuro determinado pelas escolhas que faz na vida pessoal ou profissional. Contudo existe mecanismo na vida profissional para estimular o servidor. E um deles é "A implementação do plano de cargos e salários", isso faz com que o servidor conheça, e até crie planejamento sobre sua carreira profissional,  motivo pelo o qual os planos de carreira e salários  são de grande importância para os servidores e as instituições.     E a participação do próprio servidor na produção e elaboração do seu plano de cargos e salários e importante para diagnosticar os anseios e prevenir futuras insatisfação, podendo assim fortalecer a re