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Notícias do TJGO Ex-prefeito é condenado por desviar verba do Fundef

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Ex-prefeito de Santa Helena de Goiás é condenado por desviar verba do Fundef

marcos da costa ferreira-ws
O ex-prefeito de Santa Helena de Goiás, Flávio Lomeu de Castro, foi condenado por improbidade administrativa devido ao desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – atualmente substituído pelo Fundeb – para o pagamento de honorários advocatícios. O ex-secretário de Finanças, Célio Luiz Carneiro, também foi condenado, porém não interpôs apelação.

A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto), que endossou a sentença do juiz Luciano Borges da Silva, da comarca de Santa Helena de Goiás, condenando Flávio ao ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 10 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Flávio interpôs apelação cível alegando que o ato constituiu mera irregularidade administrativa, pois o dinheiro utilizado para o pagamento do contrato com o advogado pertencia ao município. Disse que a sentença é contraditória, por ter reconhecido a lisura do pagamento, mas condenou os administradores. Defendeu que não houve configuração de dolo, insistindo na ausência de qualquer improbidade.
Contudo, o magistrado explicou que as despesas da Fundef, com a educação, são de natureza constitucional, repercutindo a necessidade do País em investir na educação, o conhecimento, a inteligência, a força de estudo e de trabalho do povo que o integra. Disse que o dolo está presente, uma vez que o ex-prefeito agiu de forma livre e consciente ao violar a lei, evidenciando a má-fé. Ademais, Marcus da Costa Ferreira informou que em nenhum momento Flávio justificou sua conduta pela ignorância da legislação pertinente ao Fundef, tendo admitido que desviou conscientemente a verba vinculada à educação para o pagamento de honorários advocatícios.
“O Fundef (e seus institutos sucessores) constituem bandeira cívica que a legislação reverencia e que o homem público não pode desprezar. Por isso, sem dúvida, a conduta do apelante e seu auxiliar configuram prática dissociada da probidade administrativa, pois frustrar a adequada aplicação do Fundef é trair todos os propósitos que iluminam o instituto”, afirmou o juiz. Veja decisão(Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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