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GARI em Padre Bernardo terá grau máximo de insalubridade implantado em seu vencimento.

Justiça estipula prazo pra implantar adicional de
insalubridade no seu grau máximo 40% para GARI em Padre Bernardo.

              Desde 2012 o SINDSERPB-GO impetrou ação judicial para requer a implantação desse direito para vários servidores dessa  categoria, pois tem garantia de lei e não vem sendo cumprida pelo município de Padre Bernardo, conforme Garante a Norma Regulamentadora Nº 15 em seu anexo XIV.

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO XIV
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
 - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
 - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas 3(carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
 - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
 - estábulos e cavalariças; e
- resíduos de animais deteriorados.
A ação a que referimos em questão é do"GARI" Sandro dos Reis Meireles,  servidor efetivo desde agosto de 2007, e que não recebia nenhum adicional até inicio de 2015, quando passou a receber 10% grau minimo, que pra sua categoria não resolve a questão, pois esta de forma clara colocada no anexo da lei colocado acima.




SindSerPB-GO


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